Pessoa Jurídica – Seguro Compreensivo, Conjugado ou Multirisco:


.O Seguro Patrimonial garante ao Segurado uma indenização sobre possíveis perdas materiais, em conseqüência da incidência do Risco Coberto. é indenitário, isto é, repara o prejuízo patrimonial do Segurado. São seguros de bens ou coisa: Seguro contra Incêndio, Roubo ou Furto, Vendaval e outros. Com a criação do Plano Diretor do Sistema de Seguros, no início da década de 90, que surgiu a possibilidade de se criar os planos de Seguros Conjugados ou Compreensivos também chamados Multiriscos, uma forma de contratação onde se conjugam vários ramos ou modalidades numa mesma apólice.


Principais Coberturas

.Incêndio;

.Queda de Raio;

.Explosão e fumaça;

.Danos Elétricos;

.Despesas Fixas / Lucros Cessantes;

.Roubo de mercadorias, máquina e equipamentos;

.Vendaval.

Outras Coberturas

. Roubo de valores;

. Responsabilidade civil;

. Seguro de equipamentos eletrônicos;

. Impacto de veículos;

. Tumultos;

. Quebra de vidros;

. Anúncios Luminosos.