Pessoa Jurídica – Responsabilidade Civil


.Reembolsar o segurado, das quantias pelas quais, vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, até o limite máximo da importância segurada, ou conforme acordo em Seguradora, Segurado e Terceiro(s).


A quem se destina

.Pessoas físicas e jurídicas.

Coberturas Básicas

. Danos materiais e corporais causados a terceiros.

Coberturas Adicionais / Modalidades:

.Guarda de Veículos de Terceiros;

. Condomínio, Proprietários e Locatários de Imóveis;

. Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos (com apólice anual cobrindo todas as obras do segurado);

. Shopping Center;

. Estabelecimento de Hospedagem, Bares e Boates, Restaurantes;

. Exposições e Feiras;

. Estabelecimento de Ensino;

. Familiar;Auditórios;

. Clubes, Agremiações e Associações Recreativas;

. Prestação de Serviços;

. Anúncios luminosos e Antenas;

. Armazéns Gerais;

. Promoções de eventos artísticos, esportivos e similares.