Pessoa Jurídica – Responsabilidade Civil
.Reembolsar o segurado, das quantias pelas quais, vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, até o limite máximo da importância segurada, ou conforme acordo em Seguradora, Segurado e Terceiro(s).
A quem se destina
.Pessoas físicas e jurídicas.
Coberturas Básicas
. Danos materiais e corporais causados a terceiros.
Coberturas Adicionais / Modalidades:
.Guarda de Veículos de Terceiros;
. Condomínio, Proprietários e Locatários de Imóveis;
. Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos (com apólice anual cobrindo todas as obras do segurado);
. Shopping Center;
. Estabelecimento de Hospedagem, Bares e Boates, Restaurantes;
. Exposições e Feiras;
. Estabelecimento de Ensino;
. Familiar;Auditórios;
. Clubes, Agremiações e Associações Recreativas;
. Prestação de Serviços;
. Anúncios luminosos e Antenas;
. Armazéns Gerais;
. Promoções de eventos artísticos, esportivos e similares.